Lei nº 7.643

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de câmeras de segurança, com circuito interno de televisão, em prédios públicos.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1°-  É obrigatória à instalação de câmeras de segurança, com circuito interno de televisão, em todos os prédios públicos municipais.

 

Parágrafo único. Para fins da aplicação desta Lei, considera-se prédio público o imóvel no qual há a instalação ou a operação de serviços administrativos ou outros serviços destinados ao atendimento da população.

 

Art. 2º - O não atendimento   do disposto nesta lei implicará a interdição do prédio  público, até a conclusão da instalação  das câmeras  de segurança, com circuito interno de televisão.

 

Art. 3º - Esta Lei entra da em vigor na data de publicação.

 

              Câmara Municipal de  Teófilo Otoni MG, 06 de julho de 2022.

 

 

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria: Ugleno Alves