Lei nº 7.643
Dispõe sobre a obrigatoriedade da
instalação de câmeras de segurança, com circuito interno de televisão, em
prédios públicos.
A
Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1°- É obrigatória à instalação de câmeras de segurança,
com circuito interno de televisão, em todos os prédios públicos municipais.
Parágrafo único. Para fins da aplicação desta Lei, considera-se
prédio público o imóvel no qual há a instalação ou a operação de serviços
administrativos ou outros serviços destinados ao atendimento da população.
Art. 2º
- O não atendimento do disposto nesta
lei implicará a interdição do prédio público, até a conclusão da
instalação das câmeras de segurança, com circuito interno de
televisão.
Art. 3º
- Esta Lei entra da em vigor na data de
publicação.
Câmara
Municipal de Teófilo
Otoni MG, 06 de julho de 2022.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria:
Ugleno
Alves