Lei nº 7.660
“Dispõe sobre denominação de logradouro Público – Rua Esperança”.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni
aprova:
Art. 1º- Fica denominada Rua Esperança,
atualmente sem nome localizada na Comunidade Lajinha/Liberdade, na cidade
Teófilo Otoni/MG.
Art. 2º- O Executivo providenciará a colocação de placas denominativas, bem como
comunicações afins
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni-MG, 15 de setembro
de 2022.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Sérgio Marcos
Franca Cardoso