Lei nº 7.660

“Dispõe sobre denominação de logradouro Público – Rua Esperança”.

 

           A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art. 1º- Fica denominada Rua Esperança, atualmente sem nome localizada na Comunidade Lajinha/Liberdade, na cidade Teófilo Otoni/MG.

Art. 2º- O Executivo providenciará a colocação de placas denominativas, bem como comunicações afins

Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni-MG, 15 de setembro de 2022.

 

                           

                              Fábio Lemes de Souza

                       Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

Autoria: Sérgio Marcos Franca Cardoso