Lei nº 7.661

   Abre crédito adicional Suplementar ao orçamento vigente

  (exercício financeiro de 2022) e, dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir, por decreto, crédito adicional suplementar ao orçamento vigente no valor de até R$ 58.972.359,00 (cinquenta e oito milhões, novecentos e setenta e dois mil e, trezentos e cinquenta e nove reais), destinado ao reforço orçamentário das seguintes dotações, abaixo discriminadas:

Para atender os Recursos oriundos de Emenda Parlamentar para o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE a seguinte dotação:

FONTE 164 - Transferências Especial da UNIÃO (Emenda Parlamentar)

SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

DOTAÇÃO

ELEMENTO DESPESA

FICHA

FONTE

SUPLEMENTAR

02.19.01.10.302.0010.2061

3.3.50.41.00 - Contribuições

1646

164

23.542.359,00

TOTAL SUPLEMENTAR

23.542.359,00

Para atender as Transferências do Governo Federal destinadas ao vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate as Endemias as seguintes dotações:

 

FONTE 132 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde – Atenção Primária - Principal

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - FOLHA DE PAGAMENTO

 

DOTAÇÃO

ELEMENTO DESPESA

FICHA

FONTE

SUPLEMENTAR

 

02.19.01.10.301.0009.2053

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

1512

132

3.700.000,00

 

02.19.01.10.305.0012.2077

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

1786

132

780.000,00

 

TOTAL POR EXCESSO DE ARRECAÇÃO

4.480.000,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

28.022.359,00

 

Para atender a tendência de excesso de arrecadação do FUNDEB e Suplementar as seguintes dotações da Folha de pagamento do FUNDEB:

FONTE 118 - FUNDEB 70%

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - FOLHA DE PAGAMENTO

DOTAÇÃO

ELEMENTO DESPESA

FICHA

FONTE

SUPLEMENTAR

02.09.01.12.122.0026.2153

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

397

118

 320.000,00

02.09.01.12.122.0026.2153

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas

398

118

1.300.000,00

02.09.01.12.122.0026.2153

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

399

118

90.000,00

02.09.01.12.122.0026.2153

3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais

400

118

700.000,00

02.09.01.12.306.0026.2154

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

465

118

25.000,00

02.09.01.12.782.0026.2265

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

662

118

320.000,00

02.09.01.12.782.0026.2265

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas

663

118

200.000,00

02.09.01.12.782.0026.2265

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

664

118

85.000,00

02.09.01.12.782.0026.2265

3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais

665

118

100.000,00

02.09.02.12.365.0026.2157

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas

676

118

       20.000,00

02.09.02.12.365.0026.2157

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

677

118

      150.000,00

02.09.02.12.365.0026.2157

3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais

679

118

       70.000,00

02.09.02.12.361.0027.2120

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

711

118

5.800.000,00

02.09.02.12.361.0027.2120

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas

712

118

8.120.000,00

02.09.02.12.361.0027.2120

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

713

118

1.300.000,00

02.09.02.12.361.0027.2120

3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais

714

118

4.500.000,00

02.09.02.12.365.0028.2121

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

719

118

80.000,00

02.09.02.12.365.0028.2121

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas

720

118

650.000,00

02.09.02.12.365.0028.2121

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

721

118

50.000,00

02.09.02.12.365.0028.2121

3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais

722

118

520.000,00

02.09.02.12.365.0028.2122

3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

727

118

1.900.000,00

02.09.02.12.365.0028.2122

3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas

728

118

2.800.000,00

02.09.02.12.365.0028.2122

3.1.90.13.00 - Obrigações Patronais

729

118

400.000,00

02.09.02.12.365.0028.2122

3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais

730

118

1.300.000,00

02.09.02.12.365.0028.2172

3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais

756

118

150.000,00

TOTAL POR EXCESSO DE ARRECAÇÃO

30.950.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES DA EDUCAÇÃO

30.950.000,00

 

TOTAL GERAL DAS SUPLEMENTAÇÕES                                         

58.972.359,00 

 

Art. 2º - Inclui-se ainda na Lei Municipal nº 7.613/2021, de 22 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2024 (PPA) e, também na Lei Municipal nº 7.617/2021, de 28 de Dezembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e, LOA /2022 (Lei Municipal nº 7.618/2021) as ações derivadas desta lei.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições contrárias.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni /MG, 29 de Setembro de 2022.

 

 

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal

 

Autoria: Executivo