Lei nº 7.662
Dispõe sobre autorização para celebração de acordo de parcelamento de valores, correspondentes a diferença de duodécimo pertencentes à Câmara Municipal conforme Acórdão proferido nos autos do Proc. nº 1.066.744 (2ª Câmara) do TCE/MG e, dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º Fica autorizado ao Executivo Municipal celebrar acordo de parcelamento com a Câmara Municipal do valor de R$ 2.340.192,60 (dois milhões, trezentos e quarenta mil, cento e noventa e dois reais e sessenta centavos), apurados no Proc. nº 1.066.744 - 2ª Câmara do TCEMG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais), relacionados à diferença de repasse de duodécimo.
Art. 2º A autorização prevista no art. 1º, é realizada nos termos da minuta de Acordo de Parcelamento que integra o Anexo I desta Lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta lei serão custeadas com recursos próprios de fontes do Orçamento Municipal.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de crédito adicional para cumprimento da presente lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni-MG, 29 de setembro de 2022.
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Executivo Municipal
ANEXO I
TERMO DE ACORDO DE CONFISSÃO DE DÉBITO E PARCELAMENTO. O MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI (EXECUTIVO), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ n° 18.404.780/0001-09, com sede na Av. Luiz Boali Porto Salman, n° 230, Centro, Teófilo Otoni (MG), CEP 39.802-000, neste ato representado por seu atual Prefeito Municipal, Sr. DANIEL BATISTA SUCUPIRA, CPF n° ......................................................................, ID n° ......................................., doravante denominado DEVEDOR e, a CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI (LEGISLATIVO), CNPJ n° 22.709.976/0001-70, com sede na Praça Tiradentes, s/n°, Centro, Teófilo Otoni (MG), CEP 39.800-000, neste ato representado por seu Presidente, Sr. FABIO LEMES DE SOUZA, CPF n° 046.804.346-27, ID n° 11.643.666, doravante denominada CREDORA, com fundamento em Lei Municipal firmam o seguinte ACORDO DE CONFISSÃO DE DÉBITO E PARCELAMENTO:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI é CREDORA junto ao DEVEDOR Município de Teófilo Otoni (MG) da quantia de R$ R$ 2.340.192,60 (dois milhões trezentos e quarenta mil, cento e noventa e dois reais e sessenta centavos), detalhada na planilha abaixo, correspondente às diferenças de repasse de duodécimo, relativos ao período de 2019/2020, conforme apurado no Proc. n° 1.066.744 do TCEMG e no Proc. n° 1.0051.17.002504-6/004 – 7ª Câmara Cível TJMG.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONFISSÃO DO DÉBITO.
2.1. Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI (MG) confessa ser DEVEDOR do montante citado e compromete-se a quitá-lo na forma estabelecida neste termo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1. O montante de R$ 2.340.192,60 (dois milhões trezentos e quarenta mil, cento e noventa e dois reais e, sessenta centavos) devidamente apurado, será pago em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, fixas e sucessivas de R$ 97.508.02 (noventa e sete mil e quinhentos e oito reais e dois centavos) cada.
3.2. A apuração dos valores consolidados dos débitos objeto deste termo de parcelamento foi realizada pelo TCEMG no âmbito do Proc. n° 1.066.744 do TCEMG e, no Proc. n° 1.0051.17.002504-6/004 – 7ª Câmara Cível TJMG.
3.3. O plano de pagamento deste parcelamento observará a seguinte cronologia e valores:
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PLANO DE PAGAMENTO DE ACORDO
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PARCELA |
DATA |
VALOR |
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01 |
10/01/2023 |
R$97.508,02 |
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02 |
10/02/2023 |
R$97.508,02 |
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03 |
10/03/2023 |
R$97.508,02 |
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04 |
10/04/2023 |
R$97.508,02 |
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05 |
10/05/2023 |
R$97.508,02 |
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06 |
10/06/2023 |
R$97.508,02 |
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07 |
10/07/2023 |
R$97.508,02 |
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08 |
10/08/2023 |
R$97.508,02 |
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09 |
10/09/2023 |
R$97.508,02 |
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10 |
10/10/2023 |
R$97.508,02 |
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11 |
10/11/2023 |
R$97.508,02 |
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12 |
10/12/2023 |
R$97.508,02 |
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13 |
10/01/2024 |
R$97.508,02 |
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14 |
10/02/2024 |
R$97.508,02 |
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15 |
10/03/2024 |
R$97.508,02 |
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16 |
10/04/2024 |
R$97.508,02 |
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17 |
10/05/2024 |
R$97.508,02 |
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18 |
10/06/2024 |
R$97.508,02 |
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19 |
10/07/2024 |
R$97.508,02 |
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20 |
10/08/2024 |
R$97.508,02 |
|
21 |
10/09/2024 |
R$97.508,02 |
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22 |
10/10/2024 |
R$97.508,02 |
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23 |
10/11/2024 |
R$97.508,02 |
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24 |
10/12/2024 |
R$97.508,14 |
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Total |
R$ 2.340.192,60 |
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3.4. O DEVEDOR se obriga, também, a consignar no orçamento de cada exercício financeiro, as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e das contribuições que vencerem após esta data.
CLÁUSULA QUARTA – DA ATUALIZAÇÃO DOS VALORES E JUROS APLICADOS.
4.1. Em caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas, as mesmas serão atualizadas pelo IPCA-IBGE acrescido de multa de 2% (dois por cento) e de juros de 1% (um por cento) ao mês, acumulados desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
5.1. Constitui-se em motivos para rescisão deste acordo, que ocorrerá independentemente de qualquer intimação, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial:
(a) a infração de qualquer das cláusulas deste instrumento;
(b) a falta de pagamento de duas parcelas consecutivas ou não, ou a falta de recolhimento de qualquer das contribuições mensais correntes;
(c) a falta de recolhimento de quaisquer contribuições correntes mensais, incidente sobre a remuneração dos servidores efetivos.
5.2. A rescisão do presente acordo por descumprimento de quaisquer das cláusulas servirá para inscrição do débito em dívida ativa, no todo ou em parte, além do vencimento antecipado das demais parcelas e, cometimento comprovado de crime de responsabilidade fiscal e improbidade administrativa por parte do Prefeito do Município de Teófilo Otoni.
CLÁUSULA SEXTA. DO FORO COMPETENTE.
6.1. Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura venham surgir no decorrer da execução do presente termo, as partes, de comum acordo, elegem a Comarca de Teófilo Otoni (MG).
Para fins de direito, este instrumento é firmado em 02 (duas) vias de igual teor e forma e diante de 02 (duas) testemunhas.
Teófilo Otoni (MG), 29 de setembro de 2022.
MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI CÂMARA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
Prefeito Municipal Presidente da CMTO
CNPJ n° 18.404.780/0001-09 CNPJ n° 22.709.976/0001-70
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: