Lei nº 7.664
Autoriza o Poder Executivo municipal a
conceder subvenção social ao Grupo Cultural Viva Voz com sede no Município de
Teófilo Otoni e, dá outras providências.
A Câmara
Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º. Fica o Município de Teófilo Otoni autorizado a conceder subvenção
social, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao Grupo Cultural “VIVA
VOZ” de Teófilo Otoni, inscrito no CNPJ nº 08.872.739/0001-03, em apoio às suas
atividades institucionais desenvolvidas pelo mesmo.
Art. 2º. A concessão da subvenção à associação cultural de que trata a presente
lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da
beneficiária, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas por
leis específicas.
Art. 3º. O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e
a aplicação do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio,
assegurado o interesse público de acordo Marco Regulatório, cabendo ainda, ao
beneficiário, a devida prestação de contas dos recursos recebidos.
Art. 4º. Fica autorizada a
abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente até o
montante descrito nessa lei, para atender as despesas decorrentes da mesma.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 7.612
de 22 de dezembro de 2021.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni-MG, 05 de outubro
de 2022.
Presidente
da Câmara Municipal
Autoria: Executivo
Municipal