Lei nº 7.664

Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção social ao Grupo Cultural Viva Voz com sede no Município de Teófilo Otoni e, dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 Art. 1º. Fica o Município de Teófilo Otoni autorizado a conceder subvenção social, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao Grupo Cultural “VIVA VOZ” de Teófilo Otoni, inscrito no CNPJ nº 08.872.739/0001-03, em apoio às suas atividades institucionais desenvolvidas pelo mesmo.

Art. 2º. A concessão da subvenção à associação cultural de que trata a presente lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas por leis específicas.

Art. 3º. O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a aplicação do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio, assegurado o interesse público de acordo Marco Regulatório, cabendo ainda, ao beneficiário, a devida prestação de contas dos recursos recebidos.

Art. 4º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente até o montante descrito nessa lei, para atender as despesas decorrentes da mesma.

 

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Lei Municipal nº 7.612 de 22 de dezembro de 2021.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni-MG, 05 de outubro de 2022.

                           

 

                              Fábio Lemes de Souza

                       Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

Autoria: Executivo Municipal