Lei nº 7.666

Considera de utilidade pública municipal instituição que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 Art. 1º. Fica considerada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins, o Sindicato dos Garis, Agentes de Limpeza e Catadores de Materiais Recicláveis do Nordeste Mineiro, com sede à Rua Padre Virgulino, nº 47, Centro de Teófilo Otoni, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.506.064/0001-64.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigência na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni-MG, 06 de outubro de 2022.

                           

 

                              Fábio Lemes de Souza

                       Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

Autoria: Gabriel Gusmão