Lei 7.669

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 30.000,00 ao Instituto Cultural e Artístico de Teófilo Otoni - INCATO e, dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social no montante de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o INSTITUTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE TEOFILO OTONI - INCATO, entidade sem fins lucrativos, atuante do setor cultural e inscrita no CNPJ sob nº 41.132.474/0001-74, localizado na Rua Bernarda Laender, nº 209, Bairro São Diogo, CEP: 39.803-013, neste Município, objetivando o custeio das ações da realização do Projeto PEDACINHO DO CEU que proporcionará oficinas gratuitas de diversas modalidades artísticas a crianças e adolescentes de 07 a 15 anos de idade e, será realizado no bairro Viriato no espaço denominado Praça do Céu (Céu das artes).

Art. 2°- A concessão de subvenção para a entidade Instituto Cultural e Artístico de Teófilo Otoni - INCATO, de que trata esta lei, dar-se-á em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão e demais subvenções autorizadas em leis específicas.

Art. 3° - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio.

Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta lei.

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni-MG, 07 de outubro de 2022.

                      

 

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria: Executivo