Lei 7.669
Autoriza o Poder
Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 30.000,00 ao
Instituto Cultural e Artístico de Teófilo Otoni - INCATO e, dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder subvenção social no montante de até R$
30.000,00 (trinta mil reais) para o INSTITUTO CULTURAL E ARTÍSTICO DE TEOFILO
OTONI - INCATO, entidade sem fins lucrativos, atuante do setor cultural e
inscrita no CNPJ sob nº 41.132.474/0001-74, localizado na Rua Bernarda Laender, nº 209, Bairro São Diogo, CEP: 39.803-013, neste
Município, objetivando o custeio das ações da realização do Projeto PEDACINHO
DO CEU que proporcionará oficinas gratuitas de diversas modalidades artísticas
a crianças e adolescentes de 07 a 15 anos de idade e, será realizado no bairro
Viriato no espaço denominado Praça do Céu (Céu das artes).
Art. 2°- A concessão de subvenção para a entidade Instituto Cultural e Artístico
de Teófilo Otoni - INCATO, de que trata esta lei, dar-se-á em parcela única a
ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízo da concessão e
demais subvenções autorizadas em leis específicas.
Art. 3°
- O Convênio a ser firmado
deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas
da subvenção no término do convênio.
Art. 4º
- Fica autorizada a
criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas
decorrentes da execução desta lei.
Art. 5°
- Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni-MG, 07 de outubro de 2022.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara
Municipal
Autoria: Executivo