Lei 7.670

"Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção social ao Instituto de Ensino, Pesquisa e Políticas Públicas - IE3P e, dá outras providências".

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º. Fica o Município de Teófilo Otoni autorizado a conceder subvenção social, no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao Instituto de Ensino, Pesquisa e Políticas Públicas - IE3P, entidade sem fins lucrativos, atuante na defesa de direitos sociais e realiza atividades de organização ligadas à cultura e à arte, inscrito no CNPJ nº 06.082726/0001-05, localizada na rua Epaminondas Otoni, nº 105 - Anexo A - Centro, neste município, em apoio às atividades institucionais desenvolvidas pelo mesmo.

Art. 2°. A concessão da subvenção à entidade beneficiária de que trata a presente lei, visa concretização de diretrizes sociais e culturais, de organização e investimento no sistema de cultura e assistência social, com base no desenvolvimento de ações de defesa dos direitos sociais e promoção da cultura.

Art. 3°. O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a aplicação do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio, assegurado o interesse público de acordo Marco Regulatório, cabendo ainda, ao beneficiário, a devida prestação de contas dos recursos recebidos.

Art. 4º. O termo de parceria a ser firmado deverá atender a diretriz fundamental prevista no inciso VI, art. 5º da Lei Federal nº 13.019/2014 - a valorização da diversidade cultural e da educação para a cidadania ativa, através da realização de atividades de promoção cultural para a melhor prestação de serviços de interesse mútuo entre a entidade e o poder público, observadas as demais normas das Leis Federais nº 4.320/64 e nº 13.019/2014.

Art. 5°. Poderá ser instituído incentivo financeiro à participação dos colaboradores referidos no artigo anterior, de acordo com o cronograma de desembolso a ser elaborado no Plano de Trabalho, que deverá ser integrado ao termo de parceria celebrado.

Art. 6º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente, até o montante descrito nessa lei, para atender as despesas.

Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni-MG, 07 de outubro de 2022.

                      

 

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

Autoria: Executivo