Lei 7.670
"Autoriza o Poder
Executivo municipal a conceder subvenção social ao Instituto de Ensino,
Pesquisa e Políticas Públicas - IE3P e, dá outras providências".
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º. Fica o Município
de Teófilo Otoni autorizado a conceder subvenção social, no valor de até R$
100.000,00 (cem mil reais) ao Instituto de Ensino, Pesquisa e Políticas
Públicas - IE3P, entidade sem fins lucrativos, atuante na defesa de direitos
sociais e realiza atividades de organização ligadas à cultura e à arte,
inscrito no CNPJ nº 06.082726/0001-05, localizada na rua Epaminondas Otoni, nº
105 - Anexo A - Centro, neste município, em apoio às atividades institucionais
desenvolvidas pelo mesmo.
Art. 2°. A concessão da subvenção à entidade beneficiária
de que trata a presente lei, visa concretização de diretrizes sociais e
culturais, de organização e investimento no sistema de cultura e assistência
social, com base no desenvolvimento de ações de defesa dos direitos sociais e
promoção da cultura.
Art. 3°. O repasse será
feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a aplicação do recurso
obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio, assegurado o interesse
público de acordo Marco Regulatório, cabendo ainda, ao beneficiário, a devida
prestação de contas dos recursos recebidos.
Art. 4º. O termo de
parceria a ser firmado deverá atender a diretriz fundamental prevista no inciso
VI, art. 5º da Lei Federal nº 13.019/2014 - a valorização da diversidade
cultural e da educação para a cidadania ativa, através da realização de
atividades de promoção cultural para a melhor prestação de serviços de
interesse mútuo entre a entidade e o poder público, observadas as demais normas
das Leis Federais nº 4.320/64 e nº 13.019/2014.
Art. 5°. Poderá ser
instituído incentivo financeiro à participação dos colaboradores referidos no
artigo anterior, de acordo com o cronograma de desembolso a ser elaborado no
Plano de Trabalho, que deverá ser integrado ao termo de parceria celebrado.
Art. 6º. Fica autorizada
a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente, até o
montante descrito nessa lei, para atender as despesas.
Art. 7º. Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni-MG, 07 de outubro de 2022.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara
Municipal
Autoria: Executivo