Lei 7.671
"Autoriza o Poder
Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 150.000,00 ao
Instituto Cultural IN-CENA de Teófilo Otoni e, dá outras providências".
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder
Público Executivo a conceder subvenção social no montante de R$ 150.000,00
(cento e cinquenta mil reais) ao Instituto Cultural In-Cena,
inscrito no CNPJ sob o nº 18.304.255/0001-03, entidade sem fins lucrativos,
atuante do setor cultural, a fim de viabilizar realização de oficinas de
teatro, musicalização, expressão corporal e apresentações teatrais, bem como,
realização da 7ª edição do Cine Pojichá Festival de
Cinema em nosso Município, conforme consta em minuta de plano de trabalho anexa.
Art. 2°- A concessão de subvenção para a mencionada Instituição, de que trata
esta Lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da
beneficiária, sem prejuízos da concessão de demais subvenções autorizadas em
leis específicas.
Art. 3°
- O Convênio a ser firmado
deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas
da subvenção no término do convênio.
Art. 4º
- Fica autorizada a
criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas
decorrentes da execução desta lei.
Art. 5°
- Esta lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni-MG, 07 de outubro de 2022.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara
Municipal
Autoria: Executivo