Lei 7.671

"Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 150.000,00 ao Instituto Cultural IN-CENA de Teófilo Otoni e, dá outras providências".

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Público Executivo a conceder subvenção social no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) ao Instituto Cultural In-Cena, inscrito no CNPJ sob o nº 18.304.255/0001-03, entidade sem fins lucrativos, atuante do setor cultural, a fim de viabilizar realização de oficinas de teatro, musicalização, expressão corporal e apresentações teatrais, bem como, realização da 7ª edição do Cine Pojichá Festival de Cinema em nosso Município, conforme consta em minuta de plano de trabalho anexa.

Art. 2°- A concessão de subvenção para a mencionada Instituição, de que trata esta Lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente da beneficiária, sem prejuízos da concessão de demais subvenções autorizadas em leis específicas.

Art. 3° - O Convênio a ser firmado deverá assegurar o interesse público, além de estabelecer a prestação de contas da subvenção no término do convênio.

Art. 4º - Fica autorizada a criação de créditos adicionais e/ou especiais para atender as despesas decorrentes da execução desta lei.

Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni-MG, 07 de outubro de 2022.

                      

 

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

Autoria: Executivo