Resolução  n°1.284

                                                              "Autoriza o Poder Legislativo a custear e  contratar plano de saúde para os servidores da Câmara Municipal de Teófilo Otoni e dá outras providências."

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni, por seus representantes, APROVA a seguinte resolução:

 

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Legislativo, autorizado a contratar Plano de Saúde para os Servidores Públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, Minas Gerais.

Art. 2°. Participam do plano de saúde oferecido pela Câmara Municipal de Teófilo Otoni, na forma desta Resolução como beneficiários, os servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo, e como prestadores de serviços, pessoas jurídicas habilitadas que ofereçam planos de assistência médica ambulatorial e hospitalar, quer mediante rede conveniada ou credenciada.

§ 1° - A Câmara Municipal de Teófilo Otoni participará conjuntamente com os beneficiários para o custeio do plano de saúde.

§ 2º - A adesão do servidor ao plano de saúde a ser contratado pela Câmara é facultativa.

§ 3º - A operadora do plano de saúde contratada poderá oferecer aos beneficiários serviços adicionais não incluídos no plano básico universal, que poderão ser aceitos individualmente pelos mesmos, mediante pagamento das despesas referentes aos serviços adicionais.

 Art. 3°- As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares e especiais, se e quando necessários.

Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni-MG, 09 de novembro de 2022.

                      

 

 

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal

 

 

 

Lidiomar Souza Silva

Secretário

 

 

Autoria: Fábio Lemes de Souza