Resolução n°1.284
"Autoriza o Poder Legislativo a custear e contratar plano de saúde para os
servidores da Câmara Municipal de Teófilo Otoni e dá outras providências."
A Câmara Municipal de Teófilo
Otoni, por seus representantes, APROVA a seguinte resolução:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Legislativo, autorizado a
contratar Plano de Saúde para os Servidores Públicos efetivos e comissionados
da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, Minas Gerais.
Art. 2°. Participam do plano de saúde oferecido pela Câmara
Municipal de Teófilo Otoni, na forma desta Resolução como beneficiários, os
servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo, e como
prestadores de serviços, pessoas jurídicas habilitadas que ofereçam planos de
assistência médica ambulatorial e hospitalar, quer mediante rede conveniada ou
credenciada.
§ 1° -
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni participará conjuntamente com os
beneficiários para o custeio do plano de saúde.
§ 2º - A adesão do servidor ao plano de saúde a ser contratado pela Câmara é
facultativa.
§ 3º - A operadora do plano de saúde contratada poderá oferecer aos
beneficiários serviços adicionais não incluídos no plano básico universal, que
poderão ser aceitos individualmente pelos mesmos, mediante pagamento das
despesas referentes aos serviços adicionais.
Art.
3°- As
despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias, ficando o Poder Legislativo autorizado a abrir créditos suplementares
e especiais, se e quando necessários.
Art.
4° -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo
Otoni-MG, 09 de novembro de 2022.
Fábio
Lemes de Souza
Presidente
da Câmara Municipal
Lidiomar Souza Silva
Secretário
Autoria:
Fábio Lemes de Souza