Lei n° 7.679

 

"Institui, no calendário de Comemorações Oficiais do Município de Teófilo Otoni, o “Dia do Laço Branco - Homens pelo fim da violência contra a Mulher" e dá outras providências".

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art. 1°. Fica instituído, no calendário de Comemorações Oficiais do Município de Teófilo Otoni, o "Dia do Laço Branco - Homens pelo fim da violência contra a Mulher", a ser comemorado anualmente no dia 6 de dezembro

                Art. 2º . Revogadas as disposições contrárias, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni MG, 12 de dezembro de 2022.

 

 

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria: Eliane Moreira