Lei n° 7.679
"Institui, no calendário de
Comemorações Oficiais do Município de Teófilo Otoni, o “Dia do Laço Branco -
Homens pelo fim da violência contra a Mulher" e dá outras
providências".
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni
aprova:
Art. 1°. Fica instituído, no calendário de Comemorações
Oficiais do Município de Teófilo Otoni, o "Dia do Laço Branco - Homens
pelo fim da violência contra a Mulher", a ser comemorado anualmente no dia
6 de dezembro
Art. 2º .
Revogadas as disposições contrárias, esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Câmara
Municipal de Teófilo Otoni MG, 12 de dezembro de 2022.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria:
Eliane
Moreira