Lei n° 7.680
"Autoriza o Poder Executivo
municipal a conceder subvenção social à ONG APASCENTAI de Teófilo Otoni e, dá
outras providências ".
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni
aprova:
Art. 1º. Fica o Município de Teófilo Otoni autorizado a
conceder subvenção social, no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) à
ONG APASCENTAI, inscrito no CNPJ nº 07.347.898/0001-18, com sede nesse
município, em apoio às suas atividades institucionais desenvolvidas pela mesma
em nosso Município e região.
Art. 2º. A concessão da subvenção à associação cultural de
que trata a presente lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta
corrente do beneficiário, sem prejuízo da concessão de demais subvenções
autorizadas por leis especificas.
Art. 3º. O repasse será feito mediante convênio a ser
celebrado com a entidade e a aplicação do recurso obedecerá ao plano de
trabalho apresentado no convênio, assegurado o interesse público de acordo
Marco Regulatório, cabendo ainda, ao beneficiário, a devida prestação de contas
dos recursos recebidos.
Art. 4°. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais ou
especiais ao orçamento vigente, até o montante descrito nessa lei, para atender
as despesas decorrentes da mesma.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni
MG, 13 de dezembro de 2022.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria:
Executivo
Municipal