Lei n° 7.680

 

"Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção social à ONG APASCENTAI de Teófilo Otoni e, dá outras providências ".

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1º. Fica o Município de Teófilo Otoni autorizado a conceder subvenção social, no valor de até R$ 70.000,00 (setenta mil reais) à ONG APASCENTAI, inscrito no CNPJ nº 07.347.898/0001-18, com sede nesse município, em apoio às suas atividades institucionais desenvolvidas pela mesma em nosso Município e região.

                Art. 2º. A concessão da subvenção à associação cultural de que trata a presente lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente do beneficiário, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas por leis especificas.

Art. 3º. O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a aplicação do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio, assegurado o interesse público de acordo Marco Regulatório, cabendo ainda, ao beneficiário, a devida prestação de contas dos recursos recebidos.

Art. 4°. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente, até o montante descrito nessa lei, para atender as despesas decorrentes da mesma.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             Câmara Municipal de Teófilo Otoni MG, 13 de dezembro de 2022.

 

 

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal

 

Autoria: Executivo Municipal