Lei 7.681

 

Institui no Calendário Oficial do Município de Teófilo Otoni o “Dia do Fazendeiro”.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG aprova:

 

Art. 1° Institui no Calendário Oficial do Município de Teófilo Otoni o “Dia do Fazendeiro”, a ser comemorado anualmente na data de 21 de setembro.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.                     

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni MG, 13 de dezembro de 2022.

 

 

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria: Gilson Ferreira Gonçalves