Lei 7.681
Institui no Calendário Oficial do
Município de Teófilo Otoni o “Dia do Fazendeiro”.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni/MG
aprova:
Art. 1° Institui no Calendário Oficial do Município de
Teófilo Otoni o “Dia do Fazendeiro”, a ser comemorado anualmente na data de 21
de setembro.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Teófilo Otoni MG, 13 de dezembro de 2022.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria:
Gilson
Ferreira Gonçalves