Lei 7.682

 

Institui no calendário municipal de eventos, o “Dia da Conscientização do Primeiro Voto” no âmbito do município de Teófilo Otoni e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art. 1° Fica instituído no Calendário de Comemorações e Eventos do Município de Teófilo Otoni o "Dia Municipal da Conscientização do Primeiro Voto", a ser realizado, anualmente, no primeiro dia útil do mês de abril.

 Art. 2º Na semana do dia instituído poderá ser promovido pelo Poder Público, em parceria ou não com a sociedade civil organizada, a Semana Municipal de Conscientização do Primeiro Voto, com a realização de eventos e palestras com os seguintes objetivos:

I- Informar, sensibilizar, conscientizar e difundir o direito ao voto a partir dos 16 anos de idade;
II- Desenvolver atividades de orientação sobre o direito ao voto a partir de 16 anos de idade e as formas legais de exercitar esse direito;
III-Divulgar endereço e horários de atendimentos do Cartório Eleitoral para alistamento eleitoral;
IV-Propagar valores democráticos e de cidadania entre os jovens a partir de 16 anos;
V-Ampliar o conhecimento sobre o processo democrático das eleições.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.    

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação                      

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni MG, 13 de dezembro de 2022.

 

 

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal

 

 

Autoria: Fábio Lemes de Souza