Lei 7.682
Institui no calendário municipal de
eventos, o “Dia da Conscientização do Primeiro Voto” no âmbito do município de
Teófilo Otoni e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni
aprova:
Art. 1° Fica instituído no Calendário de Comemorações e
Eventos do Município de Teófilo Otoni o "Dia Municipal da Conscientização
do Primeiro Voto", a ser realizado, anualmente, no primeiro dia útil do
mês de abril.
Art. 2º Na semana do dia instituído poderá ser promovido pelo Poder Público, em
parceria ou não com a sociedade civil organizada, a Semana Municipal de
Conscientização do Primeiro Voto, com a realização de eventos e palestras com
os seguintes objetivos:
I- Informar,
sensibilizar, conscientizar e difundir o direito ao voto a partir dos 16 anos
de idade;
II- Desenvolver atividades de orientação sobre o direito ao voto a partir de 16
anos de idade e as formas legais de exercitar esse direito;
III-Divulgar endereço e horários de atendimentos do Cartório Eleitoral para
alistamento eleitoral;
IV-Propagar valores democráticos e de cidadania entre os jovens a partir de 16
anos;
V-Ampliar o conhecimento sobre o processo democrático das eleições.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Câmara
Municipal de Teófilo Otoni MG, 13 de dezembro de 2022.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria:
Fábio
Lemes de Souza