Lei n° 7.687

"Autoriza o Poder Executivo municipal a conceder subvenção social ao Instituto de Arte, Cultura e Educação dos Três Vales de Teófilo Otoni e, dá outras providências".

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

Art. 1°. Fica o Município de Teófilo Otoni autorizado a conceder subvenção social, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao Instituto Três Vales de Arte, Cultura e Educação, inscrito no CNPJ n° 40.256.168/0001-87 e, com sede em Teófilo Otoni, em apoio às suas atividades institucionais desenvolvidas pelo mesmo, em especial, para apoio à produção de obra cinematográfica do curta metragem /filme "ABANDONO", difundindo a cultura em nosso Município de região.

Art. 2º. A concessão da subvenção à associação cultural de que trata a presente lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta corrente do beneficiário, sem prejuízo da concessão de demais subvenções autorizadas por leis especificas.

Art. 3º - O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a aplicação do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio, assegurado o interesse público de acordo Marco Regulatório, cabendo ainda, ao beneficiário, a devida prestação de contas dos recursos recebidos.

Art. 4º. Fica autorizada a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento vigente, até o montante descrito nessa lei, para atender as despesas decorrentes da mesma.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.                      

 

Câmara Municipal de Teófilo Otoni MG, 15 de dezembro de 2022.

 

 

Fábio Lemes de Souza

Presidente da Câmara Municipal

 

Autoria: Executivo Municipal