Lei n° 7.687
"Autoriza o Poder Executivo
municipal a conceder subvenção social ao Instituto de Arte, Cultura e Educação
dos Três Vales de Teófilo Otoni e, dá outras providências".
A
Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1°. Fica o Município de Teófilo Otoni autorizado a
conceder subvenção social, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao
Instituto Três Vales de Arte, Cultura e Educação, inscrito no CNPJ n°
40.256.168/0001-87 e, com sede em Teófilo Otoni, em apoio às suas atividades
institucionais desenvolvidas pelo mesmo, em especial, para apoio à produção de
obra cinematográfica do curta metragem /filme "ABANDONO", difundindo
a cultura em nosso Município de região.
Art. 2º. A concessão da subvenção à associação cultural de
que trata a presente lei, se dará em parcela única a ser creditada na conta
corrente do beneficiário, sem prejuízo da concessão de demais subvenções
autorizadas por leis especificas.
Art.
3º
- O repasse será feito mediante convênio a ser celebrado com a entidade e a
aplicação do recurso obedecerá ao plano de trabalho apresentado no convênio,
assegurado o interesse público de acordo Marco Regulatório, cabendo ainda, ao
beneficiário, a devida prestação de contas dos recursos recebidos.
Art.
4º.
Fica autorizada a abertura de créditos adicionais ou especiais ao orçamento
vigente, até o montante descrito nessa lei, para atender as despesas
decorrentes da mesma.
Art.
5º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Teófilo Otoni MG, 15 de dezembro de 2022.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Autoria:
Executivo
Municipal