Resolução n° 1.289
Referenda despesa para o orçamento de 2023 da Câmara Municipal de Teófilo Otoni Estado de Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, para atender ao disposto no §1º do art. 99 CF., em conformidade ao disposto no art. 156 CE., "analogia juris", aprova e promulga a seguinte resolução:
Art. 1º Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Teófilo Otoni, para a elaboração do orçamento de 2023, no valor de R$ 14.140.000,00 (quatorze milhões, cento e quarenta mil reais), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta resolução, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento:
I - CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
01.0000000 - CÂMARA MUNICIPAL
01.0100000 - LEGISLATIVA........................................ R$ 14.140.000,00
01.0103100 - Ação Legislativa..................................... R$ 12.395.000,00
01.0127100 - Previdência Básica................................ R$ 1.310.000,00
01.0127200 - Previdência do Regime Estatutário........ R$ 435.000,00
II - DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
3000.00.00 - DESPESAS CORRENTES.................... R$ 11.780.000,00
4000.00.00 - DESPESAS DE CAPITAL...................... R$ 2.360.000,00
Art. 2º A aplicação dos recursos discriminados na art. 1º far-se-á por unidades orçamentárias da Câmara.
Art. 3º Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, "analogia júris" e na Lei de Organização Municipal.
Art. 4º A Classificação Econômica da despesa poderá estender-se até o item, onde couber.
Art. 5º Esta resolução entrará em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni-MG, 19 de dezembro de 2022.
Fábio Lemes de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Lidiomar Souza da Silva
Secretário
Autoria: Mesa Diretora