Lei nº 5.212
Determina manutenção de cartazes com o número do telefone e o endereço do Conselho Tutelar de Teófilo Otoni e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nas repartições públicas municipais.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º - A Administração Municipal de Teófilo Otoni manterá cartazes com o número do telefone e o endereço do Conselho Tutelar de Teófilo Otoni e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente nas repartições públicas do Município, em locais visíveis ao público.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 09 de outubro de 2003.
Nelson Eustáquio Veiga Silva
Presidente da Câmara Municipal
Autoria: Detsi Gazzinelli Júnior