Lei nº 6.958
Modifica a redação do Art.2° da Lei n° 6.611/2013
Art.1°. O Art.2° da Lei n° 6.611/2013, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Tendo em vista o objetivo do Programa IPTU VERDE, fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, para o contribuinte que utilizar, com projeto aprovado pela municipalidade, tecnologias ambientais sustentáveis na realização de benfeitorias, em imóvel predial residencial, empresarial e comercial”.
Art.2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 12 de novembro de 2015.
Northon Neiva Diamantino
Presidente Câmara Municipal
Autoria: Northon Neiva Diamantino – Northon Neiva