Lei nº  7.341

 

Dispõe sobre o tombamento do Estádio Nassari Mattar, do América Futebol Clube de Teófilo Otoni e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:

 

Art. 1º- Fica o Poder Público Municipal autorizado a providenciar o processo de tombamento do Estádio Nassari Mattar, do América Futebol Clube de Teófilo Otoni, visando a proteção de um patrimônio histórico e cultural do Município.

Parágrafo único – Os procedimentos necessários à consecução de tal fim, deverão ser permeados pela legislação vigente.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de dezembro de 2018

 

 

 

    Fábio Lemes de Souza

Presidente Câmara Municipal

 

 

 

 

 

        

autoria: Fábio Lemes de Souza