Lei nº 7.341
Dispõe sobre o tombamento do Estádio Nassari Mattar, do América Futebol Clube de Teófilo Otoni e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova:
Art. 1º- Fica o Poder Público Municipal autorizado a providenciar o processo de tombamento do Estádio Nassari Mattar, do América Futebol Clube de Teófilo Otoni, visando a proteção de um patrimônio histórico e cultural do Município.
Parágrafo único – Os procedimentos necessários à consecução de tal fim, deverão ser permeados pela legislação vigente.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Teófilo Otoni, 06 de dezembro de 2018
Fábio Lemes de Souza
Presidente Câmara Municipal
autoria: Fábio Lemes de Souza