Lei Ordinária-LEG nº 7.753, de 23 de outubro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Legislativo - LEG
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
7753
Ano
2023
Data
23/10/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social no montante de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) ao IDES - Instituto para Desenvolvimento
Sustentável - de fomento a redes locais de produção e consumo, com sede em Teófilo Otoni e, dá outras providências. Sancionada em 23/10/2023.
REVOGADA PELA LEI 7772.
Sustentável - de fomento a redes locais de produção e consumo, com sede em Teófilo Otoni e, dá outras providências. Sancionada em 23/10/2023.
REVOGADA PELA LEI 7772.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
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