Lei Ordinária nº 7.795, de 05 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

7795

Ano

2024

Data

05/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Declara patrimônio histórico cultural e imaterial do povo Teófilotonense, o Mercado Municipal de Teófilo Otoni/MG e, dá outras providências. Sancionada em 05/04/2024.

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