Lei Ordinária nº 7.795, de 05 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
7795
Ano
2024
Data
05/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Declara patrimônio histórico cultural e imaterial do povo Teófilotonense, o Mercado Municipal de Teófilo Otoni/MG e, dá outras providências. Sancionada em 05/04/2024.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica