Lei Ordinária nº 7.891, de 24 de junho de 2025
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
7891
Ano
2025
Data
24/06/2025
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a imposição de sanção administrativa a quem consumir drogas ilícitas em espaços públicos no município de Teófilo Otoni/MG e dá outras providências. Sancionada em 24/06/2025.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica