Lei Ordinária nº 7.391, de 03 de junho de 2019
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
7391
Ano
2019
Data
03/06/2019
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de canudo coméstivel, biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com aterial semelhantes nos restaurantes, bars, lanchonetes, ambulantes e similares autorizados pela Prefeitura no Municipio de Teófilo Otoni.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica