Lei Ordinária nº 7.391, de 03 de junho de 2019

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

7391

Ano

2019

Data

03/06/2019

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização de canudo coméstivel, biodegradável e/ou reciclável individual e hermeticamente embalados com aterial semelhantes nos restaurantes, bars, lanchonetes, ambulantes e similares autorizados pela Prefeitura no Municipio de Teófilo Otoni.

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