Lei Ordinária nº 7.471, de 14 de abril de 2020

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

7471

Ano

2020

Data

14/04/2020

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento prioritário aos portadores de Fibromialgia e Lúpus e a inclusão do símbolo mundial da fibromialgia e do lúpus nas placas ou avisos de atendimento prioritário no Município de Teófilo Otoni. Sancionada em 17/04/2020

Indexação

Observação

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica