Lei Ordinária nº 7.471, de 14 de abril de 2020
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
7471
Ano
2020
Data
14/04/2020
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigatoriedade de atendimento prioritário aos portadores de Fibromialgia e Lúpus e a inclusão do símbolo mundial da fibromialgia e do lúpus nas placas ou avisos de atendimento prioritário no Município de Teófilo Otoni. Sancionada em 17/04/2020
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica