Lei Ordinária nº 7.574, de 07 de junho de 2021

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

7574

Ano

2021

Data

07/06/2021

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Dispõe sobre a obrigação dos condomínios residenciais e comerciais, bem como de hospitais veterinários a comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos contra animais no âmbito do município de Teófilo Otoni-MG.
Sancionada em 08/07/2021.

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