Lei Ordinária nº 7.574, de 07 de junho de 2021
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
7574
Ano
2021
Data
07/06/2021
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a obrigação dos condomínios residenciais e comerciais, bem como de hospitais veterinários a comunicarem aos órgãos de segurança pública a ocorrência de casos de maus-tratos contra animais no âmbito do município de Teófilo Otoni-MG.
Sancionada em 08/07/2021.
Sancionada em 08/07/2021.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica